STJ AREsp 2993770
TRIBUTÁRIOCIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR VEÍCULO. SOCIEDADE INFORMAL DE IRMÃOS. PRETENSÃO RECURSAL OBSTADA PELAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial fundado em ofensa a de preceito legal não prequestionado. Aplicam-se, no caso, as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. . Além da ausência de prequestionamento, verifica-se que o Tribunal local decidiu a lide em conformidade com os contornos fáticos nela delineados, o que atrai a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDINEI SCOPARO (VALDINEI) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do seu agravo em recurso especial com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que ocorreu impugnação à Súmula nº 7 do STJ. Foi presentada contraminuta (e-STJ, fls. 502/506). É o relatório. EMENTA CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR VEÍCULO. SOCIEDADE INFORMAL DE IRMÃOS. PRETENSÃO RECURSAL OBSTADA PELAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial fundado em ofensa a de preceito legal não prequestionado. Aplicam-se, no caso, as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. . Além da ausência de prequestionamento, verifica-se que o Tribunal local decidiu a lide em conformidade com os contornos fáticos nela delineados, o que atrai a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido