Decisão · STJ

STJ HC 1042897

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-10-10publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. Reiteração de Pedido. Excesso de Prazo. AGRavo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido anteriormente formulado em outro writ, buscando a revogação da prisão preventiva decretada em razão de excesso de prazo na formação da culpa e ausência de pressupostos para a custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus configura reiteração de pedido anteriormente analisado e, em caso negativo, se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, especialmente em razão de excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus foi considerado reiteração de pedido, pois, embora o acórdão impugnado seja diverso, ambos os writs buscam a revogação da mesma prisão preventiva, o que constitui óbice ao seu conhecimento. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A reiteração de pedido em habeas corpus é inadmissível, mesmo que o acórdão impugnado seja diverso, quando a matéria já tenha sido analisada em writ anterior. Dispositivos relevantes citados: não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 174.284/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 18/05/2023; STJ, HC n. 1.012.440/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 24/7/2025; STJ, AgRg no RHC n. 177.451/MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 17/5/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELISMAR SANTOS MAIA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 239-242). Alega o agravante que o presente habeas corpus não constitui reiteração de pedido formulado nos autos do HC n. 1.012.440/BA, haja vista que trouxe aos autos fato novo, qual seja, ter a Corte de origem apenas reproduzido as informações equivocadas do Juízo de primeiro grau. Nesse contexto, destaca que, diferentemente do alegado pelas instâncias ordinárias, a instrução não se encerrou, o que por si só caracteriza erro patente utilizado para refutar o excesso de prazo na formação da culpa. Portanto, o ponto central da nova impetração busca demonstrar que a manutenção da prisão preventiva está fundamentada em premissa factual falsa, o que não foi debatido no writ anterior. Destaca, por fim, que a declaração de incompetência do Juízo e a posterior suscitação de conflito negativo de competência são suficientes para denotar a mora processual e a desproporcionalidade da medida constritiva. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de revogar a prisão preventiva, aplicando-se medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal. Pugna pela intimação da data da sessão de julgamento para que possa realizar sustentação oral. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. Reiteração de Pedido. Excesso de Prazo. AGRavo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido anteriormente formulado em outro writ, buscando a revogação da prisão preventiva decretada em razão de excesso de prazo na formação da culpa e ausência de pressupostos para a custódia cautelar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus configura reiteração de pedido anteriormente analisado e, em caso negativo, se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, especialmente em razão de excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus foi considerado reiteração de pedido, pois, embora o acórdão impugnado seja diverso, ambos os writs buscam a revogação da mesma prisão preventiva, o que constitui óbice ao seu conhecimento. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A reiteração de pedido em habeas corpus é inadmissível, mesmo que o acórdão impugnado seja diverso, quando a matéria já tenha sido analisada em writ anterior. Dispositivos relevantes citados: não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 174.284/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 18/05/2023; STJ, HC n. 1.012.440/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 24/7/2025; STJ, AgRg no RHC n. 177.451/MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 17/5/2023.
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