STJ AREsp 2872165
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. SALÁRIO-PATERNIDADE. INCIDÊNCIA (TEMA 740). 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema 740, pacificou a orientação de que o salário-paternidade integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, entendimento extensível às contribuições destinadas a terceiros. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPER POWER SYSTEMS DO BRASIL LTDA., EATON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E SERVICOS LTDA. contra decisão proferida às e-STJ fls. 1.204/1.209. A agravante sustenta afronta aos artigos (i) 3º e 97 do CTN (legalidade tributária), (ii) 165 do CTN (direito à restituição de indébito), e (iii) 22 e 28 § 9º da Lei n. 8.212/91 (base de cálculo das contribuições), pois "considerando que o Tema 740/STJ serve como fundamento de negativa de seguimento tão somente sobre a discussão envolvendo a incidência das contribuições previdenciárias, impõe-se a reforma da decisão agravada a fim de processar e julgar o recurso especial interposto quanto à incidência das contribuições destinadas aos terceiros" (e-STJ fl. 1.221). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.223). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. SALÁRIO-PATERNIDADE. INCIDÊNCIA (TEMA 740). 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema 740, pacificou a orientação de que o salário-paternidade integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, entendimento extensível às contribuições destinadas a terceiros. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.