Decisão · STJ

STJ AREsp 2939326

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO GABRIEL DA SILVA SOUZA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele manejado (fls. 1.023/1.025). O agravante sustenta que a finalidade do apelo é demonstrar que a decisão agravada não está em conformidade com a jurisprudência desta Superior Corte e, ao analisar as particularidades do caso e condições específicas do agravante, constata-se a necessidade de reforma (fl. 1.034). Ao final da peça recursal, requer seja reconsiderada a decisão proferida, posto que não há incidência da Súmula 83 do STJ, tendo sido demonstrado que o Recurso Especial fora dedicado ao enfrentamento da lesão às normas federais por ele invocadas e tratadas no acórdão, amparado na jurisprudência desta Corte Superior, ou que, não a fazendo, distribua-se o presente recurso a uma das Turmas do STJ, onde deverá ser conhecido e, no mérito, provido o Recurso Especial manejado pela defesa, para que, cassado o v. acórdão recorrido, seja afastada a valoração negativa da "personalidade do agente", com o consequente redimensionamento da pena (fl. 1.038). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. Agravo regimental improvido.
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