STJ AREsp 3027051
CONSUMIDORCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Pretensão de suspensão processual com fundamento nos Temas 948 e 685 do STJ. Descabimento. A determinação de sobrestamento referente ao Tema 948 foi expressamente afastada quanto às execuções da sentença proferida na ACP proposta pelo IDEC contra o Banco do Brasil, em razão da coisa julgada formada nos Temas 723 e 724. O Tema 685, derivado dos Temas 284 e 285 do STF, refere-se aos Planos Collor I e II, não alcançando a hipótese dos autos, que versa sobre o Plano Verão. 2. Legitimidade ativa do poupador não associado ao IDEC e competência territorial do foro do domicílio do consumidor. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ nos Temas 723 e 724 (REsp 1.391.198/RS), que reconheceram a aplicabilidade da sentença coletiva a todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de filiação ao instituto autor, bem como a competência do juízo do domicílio do consumidor para o cumprimento individual. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Alegação de inexigibilidade do título por ausência de liquidação prévia. Tribunal de origem que consignou ter sido realizada perícia contábil no curso do cumprimento de sentença, suprindo a fase liquidatória. Revisão da premissa que demandaria reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 4. Juros remuneratórios e índices de correção monetária. Ausência de interesse recursal. Sentença mantida pelo acórdão já aplicou o entendimento do STJ quanto ao descabimento de juros remuneratórios não previstos no título executivo e atestou a utilização dos índices de reajuste da caderneta de poupança, sem uso de tabela prática. 5. Termo inicial dos juros moratórios fixado na citação da ação civil pública. Decisão recorrida alinhada ao REsp 1.370.899/SP, que estabeleceu a citação na fase de conhecimento da ACP como marco inicial dos juros de mora em responsabilidade contratual. Aplicação da Súmula 83/STJ. 6. Honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva. Tese não debatida nem deliberada pelo tribunal local. Ausência de prequestionamento. Óbice das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 7. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S/A (BANCO) contra decisão que inadmitiu seu apelo, manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. BANCO interpôs recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional, apontando violação aos arts. 17, 85, § 2º, 240, 332, § 1º, 485, VI, 509, § 2º, 783, 1.035 e 1.036 do CPC; 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81; 95, 97 e 98 da Lei nº 8.078/90; 313 e 314 do Código Civil; 6º, § 1º, da LICC; e 16 da Lei nº 7.347/1985 (e-STJ, fls. 586 a 628). Sustentou, em suma, (1) a necessidade de suspensão do feito em razão dos Temas 948 e 685 do STJ; (2) a ilegitimidade ativa do poupador não associado ao IDEC e a incompetência territorial do juízo; (3) a inexigibilidade do título por ausência de prévia liquidação; (4) o termo inicial dos juros de mora na citação da execução individual; (5) a incidência de juros remuneratórios apenas em fevereiro de 1989; (6) a aplicação dos índices de poupança para a correção monetária; e (7) o descabimento de honorários advocatícios. GERALDO apresentou contrarrazões (e-STJ, fls. 676 a 684). O tribunal sergipano inadmitiu o recurso especial, aplicando a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.030, I, "b", do CPC) quanto aos Temas 685, 723, 724 e 948, e os óbices da ausência de interesse recursal e das Súmulas nº 83 e nº 211 do STJ, e Súmula nº 282 do STF (e-STJ, fls. 737 a 749). Daí o presente agravo, no qual o BANCO impugna os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e pleiteia o seguimento do seu recurso especial (e-STJ, fls. 754 a 765). O agravo interno interposto na origem foi desprovido, mantendo-se a inadmissão do apelo (e-STJ, fls. 1.051 a 1.056). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Pretensão de suspensão processual com fundamento nos Temas 948 e 685 do STJ. Descabimento. A determinação de sobrestamento referente ao Tema 948 foi expressamente afastada quanto às execuções da sentença proferida na ACP proposta pelo IDEC contra o Banco do Brasil, em razão da coisa julgada formada nos Temas 723 e 724. O Tema 685, derivado dos Temas 284 e 285 do STF, refere-se aos Planos Collor I e II, não alcançando a hipótese dos autos, que versa sobre o Plano Verão. 2. Legitimidade ativa do poupador não associado ao IDEC e competência territorial do foro do domicílio do consumidor. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ nos Temas 723 e 724 (REsp 1.391.198/RS), que reconheceram a aplicabilidade da sentença coletiva a todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de filiação ao instituto autor, bem como a competência do juízo do domicílio do consumidor para o cumprimento individual. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Alegação de inexigibilidade do título por ausência de liquidação prévia. Tribunal de origem que consignou ter sido realizada perícia contábil no curso do cumprimento de sentença, suprindo a fase liquidatória. Revisão da premissa que demandaria reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 4. Juros remuneratórios e índices de correção monetária. Ausência de interesse recursal. Sentença mantida pelo acórdão já aplicou o entendimento do STJ quanto ao descabimento de juros remuneratórios não previstos no título executivo e atestou a utilização dos índices de reajuste da caderneta de poupança, sem uso de tabela prática. 5. Termo inicial dos juros moratórios fixado na citação da ação civil pública. Decisão recorrida alinhada ao REsp 1.370.899/SP, que estabeleceu a citação na fase de conhecimento da ACP como marco inicial dos juros de mora em responsabilidade contratual. Aplicação da Súmula 83/STJ. 6. Honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva. Tese não debatida nem deliberada pelo tribunal local. Ausência de prequestionamento. Óbice das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 7. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.