STJ AREsp 3014500
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARA REDUÇÃO DE ASTREINTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que de forma parcial, acarreta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada. 2. No caso, entretanto, a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida apenas para fins de redução do montante das astreintes, circunstância que não gera a obrigação de pagamento de honorários de sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA (SÃO FRANCISCO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de relatoria da Des. MARIA SALETE CORRÊA DIAS, assim ementado: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. Decisão que reduziu astreintes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da executada. Pretensão de fixação de honorários sucumbenciais. Tema Repetitivo 410 do STJ. Não aplicável. Descumprimento da ordem judicial configurado. Multa astreinte devida. Redução, por decisão judicial, para valores proporcionais que é uma faculdade processual. Artigo 537, §1º do CPC. Possibilidade de conhecimento de ofício. Ausência de razão jurídica para condenação da parte prejudicada ao pagamento de honorários sucumbenciais. Recalcitrância no cumprimento da obrigação praticado pela parte executada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 118) No presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade dos óbices à admissão do apelo nobre. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARA REDUÇÃO DE ASTREINTES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em regra, o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que de forma parcial, acarreta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada. 2. No caso, entretanto, a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida apenas para fins de redução do montante das astreintes, circunstância que não gera a obrigação de pagamento de honorários de sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.