Decisão · STJ

STJ AREsp 2973659

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por USINA CENTRAL DO PARANÁ S.A - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 4.604/4.606), que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante que, ao contrário do decidido, demonstrou, nas razões do agravo em recurso especial, a desnecessidade de reexame de provas, defendendo que pretende tão somente a valoração jurí dica das circunstâncias fáticas já reconhecidas pelas instâncias inferiores, incluindo as disposições já afetadas pelo trânsito em julgado. No mais, reitera a argumentação expendida anteriormente no sentido de que houve ofensa à coisa julgada, bem como quanto à inexistência de base de cálculo para fixação de honorários advocatícios e à violação dos art. 140, 141, 371, 375, 479, 502, 505 e 507 do Código de Processo Civil/2015 e 884 do Código Civil/2002. Impugnação às e-STJ fls. 4.636/4.681. Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento do agravo interno (e-STJ fls. 4.696/4.701). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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