Decisão · STJ

STJ HC 1041356

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-04publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CONCESSÃO DE INDULTO NA ORIGEM. PUNIBILIDADE EXTINTA. SÚMULA 695/STF. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ALBERTO MARTINS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 485): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO WRIT. Petição inicial indeferida liminarmente. Reprisa a alegação de teratologia do julgamento monocrático proferido na origem do mérito da revisão criminal, sustentando que isso autoriza o manejo do habeas corpus e dispensa recurso especial, com possibilidade de concessão de ofício. Sustenta que a violação do princípio da colegialidade pela Corte a quo é questão de direito, sem relação com prova, e que normas processuais e regimentais vedam o julgamento monocrático do mérito da revisional. Diz que tal ponto não foi decidido no HC n. 451.815/SP nem no AREsp n. 1.502.032, e que não houve debate sobre contrariedade do acórdão ao laudo pericial. Argumenta que a Súmula 695/STF não se aplica, pois há interesse de agir para afastar a perda do cargo e permitir o retorno ao serviço público. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. Não abri vista ao agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. CONCESSÃO DE INDULTO NA ORIGEM. PUNIBILIDADE EXTINTA. SÚMULA 695/STF. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. Agravo regimental improvido.
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