STJ AREsp 2991002
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não ser cabível, em sede de recurso especial, alegação de ofensa a dispositivo constitucional, ausência de afronta a dispositivo legal (art. 4 do CPC), incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAULO NUNES DE ANDRADE (SAULO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu ter impugnado os fundamentos da decisão agravada, passando a refutar a ausência de violação ao art. 4º do CPC e a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (não ser cabível, em sede de recurso especial, alegação de ofensa a dispositivo constitucional, ausência de afronta a dispositivo legal (art. 4 do CPC), incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.