Decisão · STJ

STJ AREsp 3008814

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-06publicado em 2025-12-16
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE. EXISTÊNCIA E VALIDADE AFERIDAS POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MULTA. NÃO COBRADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUROS DE MORA. CONSECTÁRIO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Em situações excepcionais, em que se possa aferir a existência e validade do contrato por outros meios, a falta de assinatura das testemunhas pode ser suprida. 2. O colegiado estadual assentou que não foram cobrados multa e juros contratuais, mas apenas juros de mora e correção monetária. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 3. Os juros de mora são consectários legais da condenação. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GAFISA S.A. (GAFISA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM BASE EM CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTADO, BEM COMO DE EXCESSO EM RAZÃO DA INCLUSÃO DE JUROS E MULTA NÃO PREVISTOS CONTRATUALMENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REFORMA. TÍTULO EXECUTIVO DOTADO DE FORÇA EXECUTIVA, A DESPEITO DE NÃO CONTAR COM ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DA CONTRATAÇÃO, NÃO TENDO A EMBARGANTE ARGUIDO A FALSIDADE DO DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EMAILS JUNTADOS AOS AUTOS QUE DENOTAM A ANUÊNCIA DA EXECUTADA QUANTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE QUE DENOTAM A INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DE CONSECTÁRIOS DA MORA, SEM APLICAÇÃO DE MULTA OU JUROS CONTRATUAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO (e-STJ, fl. 274). Opostos embargos de declaração por GAFISA, foram rejeitados (e-STJ, fls. 301/308). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE. EXISTÊNCIA E VALIDADE AFERIDAS POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MULTA. NÃO COBRADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUROS DE MORA. CONSECTÁRIO LEGAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Em situações excepcionais, em que se possa aferir a existência e validade do contrato por outros meios, a falta de assinatura das testemunhas pode ser suprida. 2. O colegiado estadual assentou que não foram cobrados multa e juros contratuais, mas apenas juros de mora e correção monetária. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 3. Os juros de mora são consectários legais da condenação. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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