Decisão · STJ

STJ HC 1042424

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2025-10-08publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo, sob o fundamento de inexistência de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que ressaltou a inexistência de ilegalidade flagrante, diante da apresentação de fundamentação idônea para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que destacou que a aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada não apenas com base na quantidade de droga apreendida, mas também em razão de outros elementos concretos de habitualidade, atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TALITA APARECIDA RODRIGUES contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior (fls. 46-49) que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo, apontando inexistência de flagrante ilegalidade. A parte agravante sustenta, em síntese, o cabimento excepcional do habeas corpus substitutivo, bem como defende a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, afirmando que a quantidade e a natureza da droga, isoladamente, não autorizam o afastamento do redutor. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo, sob o fundamento de inexistência de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que ressaltou a inexistência de ilegalidade flagrante, diante da apresentação de fundamentação idônea para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, que destacou que a aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada não apenas com base na quantidade de droga apreendida, mas também em razão de outros elementos concretos de habitualidade, atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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