STJ RHC 225993
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 34, XVIII, ALÍNEAS A E B; E 255, § 4.º, INCISO I, AMBOS DO RISTJ. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o Recurso em Habeas Corpus. 2. Em preliminar, a defesa alega que a decisão monocrática ofendeu o princípio da colegialidade. 3. No mérito, o agravante insurge-se contra a aplicação do princípio da unirrecorribilidade, alegando a inexistência de concomitância recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão cinge-se a verificar o acerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus, em razão da interposição simultânea de Agravo de Execução Penal e Habeas Corpus na origem, ambos impugnando a decisão da Vara de Execuções Penais que indeferiu a prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada não merece reforma. Conforme consignado pelo Tribunal de origem e adotado pela decisão monocrática, a defesa manejou, simultaneamente, Agravo de Execução Penal e Habeas Corpus contra o mesmo ato judicial (indeferimento da prisão domiciliar pela VEP). 6. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não admitir a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade e indevida subversão do sistema recursal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO contra decisão monocrática (fls. 160/162) que indeferiu liminarmente o Recurso em Habeas Corpus. O agravante sustenta, em síntese, a violação ao princípio da colegialidade, defendendo que o recurso deveria ter sido submetido à Turma. Argumenta o desacerto da decisão monocrática quanto à aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Afirma que não haveria tramitação concomitante de recursos, pois, após o indeferimento da prisão domiciliar pela Vara de Execuções Penais (VEP), foi interposto Agravo em Execução e, subsequentemente, impetrado o Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado, que deu origem ao presente recurso ordinário. No mérito, reitera integralmente os argumentos apresentados no recurso ordinário, concernentes à necessidade de concessão da prisão domiciliar humanitária, em razão da idade avançada (73 anos) e do grave quadro de saúde, sendo portador de câncer de próstata, hipertensão, diabetes, artrose, entre outras comorbidades, destacando a impossibilidade de receber o tratamento adequado, incluindo uma cirurgia de hérnia pendente, no interior do estabelecimento prisional, o que configuraria risco iminente de morte. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, o provimento do recurso pelo órgão colegiado, para que seja analisado o mérito do recurso ordinário e concedida a prisão domiciliar humanitária. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 34, XVIII, ALÍNEAS A E B; E 255, § 4.º, INCISO I, AMBOS DO RISTJ. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o Recurso em Habeas Corpus. 2. Em preliminar, a defesa alega que a decisão monocrática ofendeu o princípio da colegialidade. 3. No mérito, o agravante insurge-se contra a aplicação do princípio da unirrecorribilidade, alegando a inexistência de concomitância recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão cinge-se a verificar o acerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus, em razão da interposição simultânea de Agravo de Execução Penal e Habeas Corpus na origem, ambos impugnando a decisão da Vara de Execuções Penais que indeferiu a prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada não merece reforma. Conforme consignado pelo Tribunal de origem e adotado pela decisão monocrática, a defesa manejou, simultaneamente, Agravo de Execução Penal e Habeas Corpus contra o mesmo ato judicial (indeferimento da prisão domiciliar pela VEP). 6. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não admitir a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade e indevida subversão do sistema recursal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.