Decisão · STJ

STJ AREsp 3059392

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-12-16
CIVIL
Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Busca domiciliar. Denúncia anônima. Fuga do réu. Justa causa. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentada no art. 253, parágrafo único, II, "b", do Regimento Interno do STJ. 2. O agravante foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, mais 167 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. A apelação interposta pela defesa foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 3. A defesa sustenta a nulidade das provas utilizadas para a condenação, alegando que a ação policial foi realizada sem a necessária "fundada suspeita", com base em denúncias anônimas, requerendo a absolvição do agravante nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fuga do réu para o interior de um imóvel, após avistar a viatura policial, configura justa causa para a realização de busca domiciliar sem mandado judicial, considerando a existência de denúncia anônima e a apreensão de substâncias entorpecentes no local. III. Razões de decidir 5. A fuga do réu ao avistar a viatura policial, após denúncia anônima especificada, configura justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme precedentes do STF e STJ. 6. As circunstâncias fáticas e as provas produzidas, notadamente os depoimentos policiais e os laudos periciais, demonstram de forma suficiente a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, afastando qualquer alegação de nulidade das provas. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A fuga do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação dos policiais, após denúncia anônima especificada, configura justa causa para busca domiciliar sem mandado judicial. 2. A jurisprudência reconhece que, em situações de flagrante delito, a inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada, desde que haja fundadas razões, devidamente justificadas, de que no interior da residência esteja ocorrendo a prática criminosa.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC n. 915.811/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024; STJ, RE no AgRg no HC n. 931.174/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025; STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TÚLIO REZENDE SILVA contra decisão deste Relator que, fundamentada no art. 253, parágrafo único, II, "b", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 969-976). A defesa insiste na tese de que as provas utilizadas para lastrear o decreto condenatório são inegavelmente ilícitas, uma vez que a ação policial foi realizada sem a presença da necessária "fundada suspeita", mormente porque efetuada com base em denúncias anônimas. Sustenta que a denúncia anônima, por si só, não autoriza a violação ao direito à intimidade. Requer a reconsideração da decisão monocrática a fim de, reconhecendo a nulidade da prova produzida, decretar a absolvição do agravante, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Caso assim não se entenda, requer que o presente agravo regimental seja apreciado pela Quinta Turma (e-STJ, fls. 985-992). É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Busca domiciliar. Denúncia anônima. Fuga do réu. Justa causa. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentada no art. 253, parágrafo único, II, "b", do Regimento Interno do STJ. 2. O agravante foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, mais 167 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. A apelação interposta pela defesa foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 3. A defesa sustenta a nulidade das provas utilizadas para a condenação, alegando que a ação policial foi realizada sem a necessária "fundada suspeita", com base em denúncias anônimas, requerendo a absolvição do agravante nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fuga do réu para o interior de um imóvel, após avistar a viatura policial, configura justa causa para a realização de busca domiciliar sem mandado judicial, considerando a existência de denúncia anônima e a apreensão de substâncias entorpecentes no local. III. Razões de decidir 5. A fuga do réu ao avistar a viatura policial, após denúncia anônima especificada, configura justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme precedentes do STF e STJ. 6. As circunstâncias fáticas e as provas produzidas, notadamente os depoimentos policiais e os laudos periciais, demonstram de forma suficiente a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, afastando qualquer alegação de nulidade das provas. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A fuga do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação dos policiais, após denúncia anônima especificada, configura justa causa para busca domiciliar sem mandado judicial. 2. A jurisprudência reconhece que, em situações de flagrante delito, a inviolabilidade do domicílio pode ser relativizada, desde que haja fundadas razões, devidamente justificadas, de que no interior da residência esteja ocorrendo a prática criminosa.Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC n. 915.811/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/6/2024; STJ, RE no AgRg no HC n. 931.174/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025; STJ.
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