STJ HC 1030130
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CENTRAL NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão de apelação. 2. A decisão agravada fundamentou o não conhecimento na violação ao princípio da unirrecorribilidade, visto que a defesa já havia interposto Recurso Especial (REsp 2.158.910/SP) contra o mesmo ato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia cinge-se a verificar se o agravo regimental impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não merece conhecimento. As razões recursais não atacam o fundamento central da decisão agravada (unirrecorribilidade pela existência de REsp prévio). 5. O agravante limitou-se a combater fundamento diverso - suposta aplicação da tese de HC substitutivo de revisão criminal - e a reiterar o mérito da impetração. 6. A ausência de impugnação específica ao pilar da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS APARECIDO FELIX DE OLIVE IRA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que, embora a decisão tenha supostamente considerado o writ como substitutivo de revisão criminal, o caso comportaria a concessão da ordem de ofício, ante a existência de flagrante ilegalidade. Aponta como ilegalidades a nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226 do CPP), a exasperação indevida da pena-base e a manutenção do regime inicial fechado sem fundamentação concreta. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para reformar a decisão. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CENTRAL NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão de apelação. 2. A decisão agravada fundamentou o não conhecimento na violação ao princípio da unirrecorribilidade, visto que a defesa já havia interposto Recurso Especial (REsp 2.158.910/SP) contra o mesmo ato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia cinge-se a verificar se o agravo regimental impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não merece conhecimento. As razões recursais não atacam o fundamento central da decisão agravada (unirrecorribilidade pela existência de REsp prévio). 5. O agravante limitou-se a combater fundamento diverso - suposta aplicação da tese de HC substitutivo de revisão criminal - e a reiterar o mérito da impetração. 6. A ausência de impugnação específica ao pilar da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.