STJ HC 1044768
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Reiteração de pedido. Violação de domicílio. Nulidade de provas. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de nulidade das provas por violação de domicílio, em razão de ação policial baseada exclusivamente em denúncia anônima genérica, sem diligências prévias que configurassem fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode superar o óbice da reiteração de pedido, considerando a alegação de evolução jurisprudencial sobre a validade de buscas domiciliares. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que não se conhece de habeas corpus ou de recurso que constitua mera reiteração de pedido já analisado anteriormente na mesma Corte, mesmo em casos de mudança de entendimento jurisprudencial, em respeito aos princípios da segurança e estabilidade jurídica. 4. No caso concreto, o mérito da questão relativa à violação de domicílio foi amplamente analisado em AREsp anterior, não havendo elementos novos que justifiquem a reanálise. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Não se conhece de habeas corpus ou recurso que constitua mera reiteração de pedido já analisado anteriormente na mesma Corte, mesmo em casos de mudança de entendimento jurisprudencial, em respeito aos princípios da segurança e estabilidade jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 907.658/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 12/8/2024; STJ, AgRg no HC 777.969/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023). RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS GONÇALVES VARGAS contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 62-64). Nas razões do agravo, a defesa sustenta o cabimento excepcional do habeas corpus diante de flagrante ilegalidade e teratologia jurídica, enfatizando a evolução jurisprudencial das Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça quanto ao padrão de validação de buscas domiciliares, o que justificaria a superação do óbice processual da reiteração. Aduz que o julgamento do AREsp n. 2862771/SP, de 15/3/2025, validou o ingresso domiciliar com base em paradigma hoje superado por esta Corte, razão pela qual a manutenção da condenação configuraria injustiça manifesta e violação à garantia da inviolabilidade do domicílio.. Afirma, em suma, a nulidade das provas por violação de domicílio. Alega que a ação policial decorreu exclusivamente de denúncia anônima genérica, sem diligências prévias que configurassem fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio, em desacordo com a tese firmada no RE 603.616/TO (Tema 280) do Supremo Tribunal Federal. Argumenta a invalidade do suposto consentimento, por ausência de demonstração da voluntariedade e de registro escrito ou audiovisual, destacando o paradigma do HC 598.051/SP, segundo o qual o ônus de comprovar a autorização é do Estado. Sustenta a ilicitude por derivação, com aplicação do art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal, e pleiteia a absolvição com fundamento no art. 386, II, do CPP, por ausência de prova da existência do fato. Requer o provimento do agravo regimental para: superar o óbice da reiteração; submeter o mérito do writ à Colenda Turma; e, ao final, conceder a ordem de habeas corpus, ainda que de ofício, para reconhecer a nulidade do ingresso policial no domicílio, declarar a ilicitude das provas derivadas e absolver o agravante da imputação do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO Habeas Corpus. Reiteração de pedido. Violação de domicílio. Nulidade de provas. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de nulidade das provas por violação de domicílio, em razão de ação policial baseada exclusivamente em denúncia anônima genérica, sem diligências prévias que configurassem fundadas razões para o ingresso forçado no domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode superar o óbice da reiteração de pedido, considerando a alegação de evolução jurisprudencial sobre a validade de buscas domiciliares. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que não se conhece de habeas corpus ou de recurso que constitua mera reiteração de pedido já analisado anteriormente na mesma Corte, mesmo em casos de mudança de entendimento jurisprudencial, em respeito aos princípios da segurança e estabilidade jurídica. 4. No caso concreto, o mérito da questão relativa à violação de domicílio foi amplamente analisado em AREsp anterior, não havendo elementos novos que justifiquem a reanálise. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Não se conhece de habeas corpus ou recurso que constitua mera reiteração de pedido já analisado anteriormente na mesma Corte, mesmo em casos de mudança de entendimento jurisprudencial, em respeito aos princípios da segurança e estabilidade jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 386, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 907.658/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 12/8/2024; STJ, AgRg no HC 777.969/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023).