STJ AREsp 3009021
TRIBUTÁRIOCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de seu recurso especial proferida na Corte de origem. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA DO SOCORRO ALVES VIEIRA (MARIA), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF. No presente inconformismo, MARIA defendeu que (1) ocorreu o prequestionamento dos preceitos arrolados; (2) não se aplicar a Súmula nº 7 do STJ, pois não há necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Reitera os termos do recurso especial. Não foi apresentada contraminuta. O Ministério Público Federal ofertou parecer por sua não intervenção no feito (e-STJ, fls. 262/265). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de seu recurso especial proferida na Corte de origem. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.