Decisão · STJ

STJ AREsp 2947612

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO para desafiar decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da ausência de prequestionamento e da incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do STF e da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 245/251, o afastamento do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, afirmando ter impugnado especificamente o fundamento do acórdão quanto aos juros moratórios fixados "desde a citação". Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de controvérsia estritamente jurídica, sem necessidade de reexame de provas, pois requer a correta aplicação do art. 405 do Código Civil e a definição do critério de honorários contra a Fazenda Pública conforme o art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, em contraponto à exceção da equidade do § 8º. Ao final, pede o conhecimento e provimento do agravo interno. Sem impugnação (e-STJ fl. 255). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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