Decisão · STJ

STJ AREsp 2994499

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO LEILÃO. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NECESSIDADE DE APONTAMENTO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO DE LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO STF, POR ANALOGIA AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do Juízo singular que, nos autos do cumprimento de sentença, homologou o resultado do leilão eletrônico e determinou a expedição da carta de arrematação em favor do autor do lance vencedor. 2. A despeito de suscitada a discussão em embargos de declaração, a alegação de irregularidade na realização no leilão não foi objeto de análise pelo Tribunal estadual, sob o enfoque do art. 895, II, e § 6º, do CPC, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula n.. 211 do STJ. 3. Admite-se o prequestionamento ficto apenas na hipótese em que não tendo sido sanada a omissão com a oposição de embargos de declaração, seja indicada ofensa ao art. 1.022 do CPC no apelo nobre, o que não foi observado no caso dos autos. 4. Ademais, o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com amparo na aplicação de lei local, sendo impertinente, portanto, a insurgência deduzida no recurso especial, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 280 do STF, por analogia. 5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TEGMA ZELADORIA E SERVIÇOS LTDA. - ME (TEGMA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, TEGMA alegou ter se insurgido contra todos os fundamentos do juízo de admissibilidade do recurso especial, pugnando pela reforma da decisão agravada. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO LEILÃO. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. TEMA NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NECESSIDADE DE APONTAMENTO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO DE LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO STF, POR ANALOGIA AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do Juízo singular que, nos autos do cumprimento de sentença, homologou o resultado do leilão eletrônico e determinou a expedição da carta de arrematação em favor do autor do lance vencedor. 2. A despeito de suscitada a discussão em embargos de declaração, a alegação de irregularidade na realização no leilão não foi objeto de análise pelo Tribunal estadual, sob o enfoque do art. 895, II, e § 6º, do CPC, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula n.. 211 do STJ. 3. Admite-se o prequestionamento ficto apenas na hipótese em que não tendo sido sanada a omissão com a oposição de embargos de declaração, seja indicada ofensa ao art. 1.022 do CPC no apelo nobre, o que não foi observado no caso dos autos. 4. Ademais, o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com amparo na aplicação de lei local, sendo impertinente, portanto, a insurgência deduzida no recurso especial, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 280 do STF, por analogia. 5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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