STJ HC 1046111
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. No caso, a Corte local, com base no acervo probatório e expressa menção a circunstâncias concretas - o agravante, que possui antecedente pela prática do crime de tráfico de drogas, foi flagrado com razoável quantidade de entorpecentes, os quais estavam fracionados em diversas porções individuais e prontas para a venda (16,8 g de cocaína, divididas em 68 porções) -, firmou compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Desconstituir tais assertivas demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS DO NASCIMENTO SILVA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Em suas razões (e-STJ fls. 328/333), a defesa argumenta que a decisão impugnada merece reforma. Repisa que a quantidade de drogas e forma de acondicionamento não podem servir de fundamento para concluir pelo intuito comercial, visto que não foram corroboradas por testemunho policial direto de atos de mercancia, ou por oitiva de usuários confirmando que, de fato, o ora Agravante estaria comercializando entorpecentes no momento da abordagem. Por outro lado, estão presentes os elementos que demonstram a posse para uso próprio, mormente em razão da irrisória quantidade de entorpecente apreendido e a total falta de prova de traficância (e-STJ fl. 333). Ao final, pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. No caso, a Corte local, com base no acervo probatório e expressa menção a circunstâncias concretas - o agravante, que possui antecedente pela prática do crime de tráfico de drogas, foi flagrado com razoável quantidade de entorpecentes, os quais estavam fracionados em diversas porções individuais e prontas para a venda (16,8 g de cocaína, divididas em 68 porções) -, firmou compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Desconstituir tais assertivas demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.