STJ HC 1042540
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Indeferimento de liminar NA ORIGEM. SÚMULa 691 do STF. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação de prisão preventiva de paciente acusada de furto simples de quatro peças de carne avaliadas em pouco mais de R$ 400,00, sem violência ou grave ameaça. 2. A agravante sustenta que a prisão preventiva é desproporcional e incompatível com os princípios da razoabilidade, presunção de inocência e dignidade da pessoa humana. Argumenta ainda ser mãe de três filhos menores de 12 anos e pleiteia a concessão de prisão domiciliar. 3. O pedido liminar na origem foi indeferido com fundamento na ausência de flagrante ilegalidade, considerando a multirreincidência da ora agravante em crimes patrimoniais, a prática reiterada de delitos em curto período de tempo e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, a justificar a superação do óbice da Súmula 691 do STF. 5. Consiste, ainda, em saber se a prisão preventiva da agravante, decretada em razão de multirreincidência e risco de reiteração delitiva, é desproporcional e se há elementos suficientes para concessão de prisão domiciliar em razão de ser mãe de três filhos menores. III. Razões de decidir 6. A decisão que indeferiu o pedido de liminar na origem está devidamente fundamentada, considerando a multirreincidência da agravante em crimes patrimoniais, a prática reiterada de delitos em curto período de tempo e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública. 7. Não há elementos suficientes nos autos que indiquem a indispensabilidade da presença da agravante junto aos filhos, tampouco provas de que os menores estejam em situação de risco diante da ausência da genitora. Pelo contrário, o que se verifica é que a agravante teria se utilizado dos filhos para a prática de crimes patrimoniais, estando os menores em risco acaso seja colocada em prisão domiciliar. 8. Assim, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a mitigação da Súmula 691 do STF no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar no tribunal de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando há multirreincidência e risco de reiteração delitiva, desde que devidamente fundamentada em elementos concretos. 3. A concessão de prisão domiciliar com base no art. 318 e 318-A do CPP exige prova da indispensabilidade da presença da mãe junto aos filhos menores e da inexistência de risco aos menores. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 319, 318, 318-A e 366. Jurisprudência relevante citada:Súmula 691 do STF; STJ, AgRg no HC 404.872/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12.09.2017; STJ, AgRg no HC 400.949/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.06.2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIENE SOUS A DE QUEIROZ, em face de decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A agravante sustenta, em síntese, que: a) "o caso revela flagrante ilegalidade capaz de justificar a superação do óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal" (e-STJ, fl. 152); b) "permanece presa preventivamente pela suposta prática de furto simples de quatro peças de carne avaliadas em pouco mais de R$400,00, sem violência ou grave ameaça" (e-STJ, fl. 152); c) "a prisão decorre apenas da impossibilidade de pagamento da fiança arbitrada, o que torna a segregação desproporcional e incompatível com os princípios da razoabilidade, da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana" (e-STJ, fl. 152); d) "é mãe de três filhos menores de 12 anos" (e-STJ, fl. 152). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo à apreciação do Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Indeferimento de liminar NA ORIGEM. SÚMULa 691 do STF. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação de prisão preventiva de paciente acusada de furto simples de quatro peças de carne avaliadas em pouco mais de R$ 400,00, sem violência ou grave ameaça. 2. A agravante sustenta que a prisão preventiva é desproporcional e incompatível com os princípios da razoabilidade, presunção de inocência e dignidade da pessoa humana. Argumenta ainda ser mãe de três filhos menores de 12 anos e pleiteia a concessão de prisão domiciliar. 3. O pedido liminar na origem foi indeferido com fundamento na ausência de flagrante ilegalidade, considerando a multirreincidência da ora agravante em crimes patrimoniais, a prática reiterada de delitos em curto período de tempo e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, a justificar a superação do óbice da Súmula 691 do STF. 5. Consiste, ainda, em saber se a prisão preventiva da agravante, decretada em razão de multirreincidência e risco de reiteração delitiva, é desproporcional e se há elementos suficientes para concessão de prisão domiciliar em razão de ser mãe de três filhos menores. III. Razões de decidir 6. A decisão que indeferiu o pedido de liminar na origem está devidamente fundamentada, considerando a multirreincidência da agravante em crimes patrimoniais, a prática reiterada de delitos em curto período de tempo e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública. 7. Não há elementos suficientes nos autos que indiquem a indispensabilidade da presença da agravante junto aos filhos, tampouco provas de que os menores estejam em situação de risco diante da ausência da genitora. Pelo contrário, o que se verifica é que a agravante teria se utilizado dos filhos para a prática de crimes patrimoniais, estando os menores em risco acaso seja colocada em prisão domiciliar. 8. Assim, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a mitigação da Súmula 691 do STF no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar no tribunal de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva pode ser mantida quando há multirreincidência e risco de reiteração delitiva, desde que devidamente fundamentada em elementos concretos. 3. A concessão de prisão domiciliar com base no art. 318 e 318-A do CPP exige prova da indispensabilidade da presença da mãe junto aos filhos menores e da inexistência de risco aos menores. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 319, 318, 318-A e 366. Jurisprudência relevante citada:Súmula 691 do STF; STJ, AgRg no HC 404.872/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12.09.2017; STJ, AgRg no HC 400.949/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.06.2017.