STJ HC 1038892
TRIBUTÁRIOPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL) NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito, estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, verifica-se que o acusado possui antecedentes desfavoráveis, devidamente consignados no decreto prisional e no acórdão recorrido. Ademais, encontrava-se em local incerto e não sabido, o que impossibilitou sua citação e o regular prosseguimento do feito. Ressalte-se que a prisão preventiva foi decretada somente após a constatação de que ele não havia sido localizado, razão pela qual não prospera a alegação de que teria deixado de colaborar com a instrução processual em razão de anterior e supostamente injusta ordem de custódia. Diante desse contexto, a manutenção da prisão preventiva mostra-se suficientemente justificada. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de pedido formulado por IGOR ALEXANDRE MOREIRA buscando a reconsideração da decisão de e-STJ fls. 111/118. Depreende-se dos autos que o requerente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A prisão preventiva foi decretada sob os fundamentos de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em virtude de não ter sido localizado para citação, sendo posteriormente cumprido o respectivo mandado. A Corte de origem, ao apreciar o habeas corpus, denegou a ordem. Na inicial do remédio constitucional, sustentou a defesa a ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, argumentando que a gravidade abstrata do delito não basta para justificar a medida extrema, exigindo-se a efetiva demonstração dos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Alegou, ainda, a ilicitude das provas colhidas em razão de violação de domicílio sem mandado judicial e sem a presença de fundadas razões, afirmando que denúncia anônima desacompanhada de diligências prévias não legitima o ingresso de policiais na residência. Diante disso, requereu o reconhecimento da nulidade das provas decorrentes da invasão domiciliar, a revogação da prisão preventiva decretada pela ausência de localização para citação e o arquivamento do processo. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL) NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO CONCRETO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito, estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, verifica-se que o acusado possui antecedentes desfavoráveis, devidamente consignados no decreto prisional e no acórdão recorrido. Ademais, encontrava-se em local incerto e não sabido, o que impossibilitou sua citação e o regular prosseguimento do feito. Ressalte-se que a prisão preventiva foi decretada somente após a constatação de que ele não havia sido localizado, razão pela qual não prospera a alegação de que teria deixado de colaborar com a instrução processual em razão de anterior e supostamente injusta ordem de custódia. Diante desse contexto, a manutenção da prisão preventiva mostra-se suficientemente justificada. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.