STJ HC 1047217
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcelo Andre Oliveira contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 104/110). O agravante sustenta, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal, afirmando o preenchimento do requisito subjetivo para a progressão de regime, à vista de atestado de boa conduta carcerária e dos dias remidos, alegando, ainda, que o laudo psicológico, isoladamente, não seria suficiente para justificar a negativa do benefício. Aduz ofensa à presunção de inocência e à coisa julgada, ao argumento de que a manutenção do regime mais gravoso se apoiou em informações administrativas e indícios de liderança em organização criminosa, apesar de decisões judiciais de absolvição do delito de organização criminosa e de impronúncia em feitos por homicídio, o que tornaria inidôneo o uso de inquéritos, ações penais em curso e relatórios de inteligência para negar a progressão. Aponta, ainda, fundamentação em fatores pretéritos e inidôneos, notadamente uma falta disciplinar grave antiga (fuga ocorrida em 2006), que não poderia produzir efeitos permanentes para obstar direitos na execução, sobretudo diante do bom comportamento atual e da ausência de faltas graves nos últimos anos. Afirma violação do art. 112 da Lei de Execução Penal, do art. 93, IX, da Constituição Federal, do art. 315, § 2º, do Código de Processo Penal e da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, sustentando que a análise do requisito subjetivo deve considerar elementos concretos e contemporâneos, não bastando gravidade abstrata do delito, indícios não confirmados judicialmente ou faltas antigas e já reabilitadas. Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental, a reforma da decisão monocrática e a determinação da progressão do regime fechado para o semiaberto; subsidiariamente, pede a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.