Decisão · STJ

STJ HC 1042878

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2025-10-10publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF. 2. O agravante sustenta, em suma, ofensa ao princípio da colegialidade e reitera a tese de ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva. ii. questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação do óbice da Súmula 691/STF para analisar a legalidade de prisão preventiva antes do julgamento de mérito do writ originário pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. Legislação relevante citada: art. 210 do RISTJ. Jurisprudência relevante citada: Súmula 691 do STF. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL ALMEIDA SILVA DOS SANTOS contra decisão monocrática (fls. 130-132) que, com fundamento no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta, em preliminar, o cerceamento de defesa decorrente do julgamento monocrático, alegando ofensa ao princípio da colegialidade, o que teria obstado a análise de mérito pela Turma e o seu direito à sustentação oral. No mérito, reitera a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, destacando suas condições pessoais favoráveis e a falta de fundamentação concreta na decisão que decretou a custódia. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que o mérito do writ seja submetido ao órgão colegiado ou, alternativamente, que seja revogada a prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura. Sem contrarrazões do Ministério Público Estadual e Federal. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF. 2. O agravante sustenta, em suma, ofensa ao princípio da colegialidade e reitera a tese de ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva. ii. questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação do óbice da Súmula 691/STF para analisar a legalidade de prisão preventiva antes do julgamento de mérito do writ originário pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. Legislação relevante citada: art. 210 do RISTJ. Jurisprudência relevante citada: Súmula 691 do STF.
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