Decisão · STJ

STJ AREsp 3006793

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e não ser o recurso especial sede própria para análise de institutos de natureza constitucional). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIACAO SANTA SAUDE (ASSOCIAÇÃO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, ASSOCIAÇÃO alegou ter impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu apelo nobre. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 410/414). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e não ser o recurso especial sede própria para análise de institutos de natureza constitucional). 2. Agravo interno não provido.
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