Decisão · STJ

STJ AREsp 2895541

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 905/906, que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não impugnado, especificamente, um dos fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta que o agravo em recurso especial rebateu adequadamente os fundamentos do juízo de inadmissão proferido pela Corte de origem. Alega que houve impugnação específica da Súmula 7 do STJ, uma vez que ficou demonstrada que a controvérsia é exclusivamente jurídica, referente à interpretação de normas federais e à divergência jurisprudencial, sem reexame de provas. Requer, ao final, que haja reconsideração da decisão recorrida ou que seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação às e-STJ fls. 916/918. Parecer ministerial às e-STJ fls. 932/937. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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