STJ AREsp 2972115
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACORDO. DANOS MORAIS. ABRANGÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVOGAÇÃO. ANULATÓRIA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. CLÁUSULA LEONINA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. FALTA DE INTERESSE. PERDA DE OBJETO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA 283 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à configuração das alegações de omissão e negativa de prestação jurisdicional, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula 284/STF. 2. A conclusão adotada na origem, acerca da abrangência dos danos morais no acordo celebrado, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ. 4. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula 282 do STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE DOUGLAS DOS SANTOS SILVA (JOSE) contra decisão da Presidência desta Corte, assim redigida: Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. (e-STJ, fl. 444) Nas razões do presente agravo interno, JOSE impugna a decisão agravada alegando que (1) devidamente combatidos os fundamentos do juízo de admissibilidade do especial. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 459-493). Considerando as razões apresentadas no presente agravo interno, RECONSIDERO a decisão de, e-STJ, fls. 444/445 e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto às, e-STJ, fls. 214-228, pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BRASKEM. EVENTOS GEOLÓGICOS QUE ATINGIRAM DIVERSOS BAIRROS DA CAPITAL ALAGOANA. ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO MINERAL. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, PARCIALMENTE, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. TRANSITADA HOMOLOGADO EM POR JULGADO. SENTENÇA QUITAÇÃO IRREVOGÁVEL À BRASKEM EM RELAÇÃO AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COM RENÚNCIA E DESISTÊNCIA EXPRESSAS A EVENTUAIS DIREITOS REMANESCENTES. DEMONSTRADA A PERDA DO OBJETO DA DEMANDA EM DECORRÊNCIA DO DESAPARECIMENTO SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. QUESTIONAMENTO ACERCA DA LEGALIDADE DO ACORDO QUE DEVE SER REALIZADO PELA VIA PRÓPRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DA AÇÃO MANTIDA. REQUERIMENTOS DA BRASKEM PARA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ENVIO DE OFÍCIO À OAB DEFERIDO EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 202) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACORDO. DANOS MORAIS. ABRANGÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVOGAÇÃO. ANULATÓRIA. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. CLÁUSULA LEONINA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. FALTA DE INTERESSE. PERDA DE OBJETO. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA 283 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à configuração das alegações de omissão e negativa de prestação jurisdicional, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula 284/STF. 2. A conclusão adotada na origem, acerca da abrangência dos danos morais no acordo celebrado, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ. 4. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula 282 do STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.