Decisão · STJ

STJ AREsp 2917776

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em recurso especial, não é possível rever a questão concernente à efetiva caracterização da natureza hospitalar das atividades desenvolvidas pela empresa contribuinte, para fins de reconhecimento do direito ao benefício tributário da alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL, por demandar incursão no conjunto probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÍNICA LUCAS STOCCO LTDA. contra decisão de minha lavra, constante de e-STJ fls. 2.044/2.049, em que conheci de seu agravo para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento . A parte agravante sustenta, em resumo: "o v. acórdão recorrido proferiu decisão em contradição com o entendimento pacificado no Tema 217 do STJ, assim o objeto do recurso está delineado em fatos incontroversos, sendo desnecessário qualquer reexame dos fatos, necessitando mera análise jurídica sobre a interpretação da Lei Federal, não incidindo, portanto, a Súmula 7 do STJ, admitindo perfeitamente o exame do mérito recursal" (e-STJ fl. 2.062). Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 2.077). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em recurso especial, não é possível rever a questão concernente à efetiva caracterização da natureza hospitalar das atividades desenvolvidas pela empresa contribuinte, para fins de reconhecimento do direito ao benefício tributário da alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL, por demandar incursão no conjunto probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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