STJ EAREsp 2653823
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLA CAROLINE SILVA SANTOS contra a decisão monocrática (fls. 1.018/1.019) que, com fundamento na 315/STJ, indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos pela agravante ante a ausência de julgamento de mérito do recurso especial. Nas razões, a agravante alega que não seria hipótese de indeferimento liminar dos embargos de divergência, por existir notória divergência e adequada fundamentação no recurso especial, com efetivo ataque aos fundamentos e sem incursão fático-probatória; sustenta a não incidência das Súmulas 7 e 182/STJ (fls. 1.027/1.028). Afirma que os arestos paradigmas juntados (REsp n. 1.953.602/SP, REsp n. 1.986.619/SP e correlatos) evidenciam o dissídio jurisprudencial sobre reconhecimento de pessoas e o Tema Repetitivo n. 1.258, reforçando que houve efetivo ataque aos fundamentos do acórdão em revisão criminal (fls. 1.027/1.028, 1.034/1.039, 1.049/1.054). Ressalta que, por consequência, não há como manter a decisão desfavorável, sendo capaz de afastar o óbice da Súmula 315/STJ (fl. 1054). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada e, subsidiariamente, pela concessão de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Agravo regimental improvido.