Decisão · STJ

STJ AREsp 2908740

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-12-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÕES POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÕES. VALIDADE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. APELO NOBRE CONHECIDO EM PARTE E NEGADO PROVIMENTO 1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reanálise da validade de intimações exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial para negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ESTEFANO NATALE BALLAN e OLIVIA MASSAD BALLAN (ESTEFANO e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, da relatoria da Desemargadora DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de locação de bem imóvel para fins comerciais. DECISÃO que indeferiu o pedido de reconhecimento da validade da intimação questionada. INCONFORMISMO da exequente deduzido no Recurso. EXAME: Penhora do crédito do coexecutado Flávio em face da Empresa MMAR. Carta de intimação da penhora recebida por terceiro em endereço diverso do indicado nas Certidões Cadastrais das Empresas interessadas. Exequentes que requereram a intimação da Empresa MMAR para o prosseguimento dos atos executórios. Ausência de Recurso contra a decisão que deferiu a intimação por Oficial de Justiça. Necessidade de tentativa de intimação nos demais endereços ou demonstração inequívoca de que a Empresa e os sócios têm domicílio no local diligenciado. Intimação que, no caso, não pode ser considerada válida, mormente pela ausência de elementos indicativos de que a Empresa MMAR tem conhecimento da medida de constrição. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO No agravo em recurso especial, ESTEFANO e outra defenderam a admissão de seu recurso, vez que a sua pretensão não visa rediscutir fatos. Foi apresentada contraminuta ao agravo às, e-STJ, fls. 151-163. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DECISÕES POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÕES. VALIDADE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. APELO NOBRE CONHECIDO EM PARTE E NEGADO PROVIMENTO 1. Não há omissão relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reanálise da validade de intimações exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial para negar-lhe provimento.
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