Decisão · STJ

STJ AREsp 3047871

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-12-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO COMBATIDA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gleison Antonio da Silva Ribeiro contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 352/353): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. Nesta via, o agravante alega que a decisão monocrática merece reforma, sustentando que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissão, especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, reafirmando que o exame da matéria de fundo não demanda o revolvimento de fatos ou provas, mas apenas revaloração dos elementos constantes no próprio acórdão combatido. Argumenta que a discussão trazida é estritamente jurídica, não sendo necessário reanalisar fatos e provas. Reafirma que toda a dinâmica da apreensão e a quantidade de droga apreendida sugerem tratar-se de posse de droga para uso pessoal, sobretudo considerando que o agravante não foi flagrado vendendo ou expondo à venda a substância entorpecente. Requer, ao final, a retratação da decisão monocrática ou, não havendo retratação, a submissão do feito a julgamento pela Turma, para que seja provido o recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO COMBATIDA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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