STJ HC 1022524
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante reiterou integralmente as razões da petição inicial, sem impugnar os fundamentos da decisão agravada. 2. O agravante já havia apresentado petição inicial carente de fundamentação adequada para a exata compreensão da controvérsia. 3. O pleito de trancamento da ação penal foi considerado incabível diante da existência de sentença condenatória, conforme a Súmula n. 648 do STJ. 4. A pretensão de absolvição, com base em alegações de insuficiência probatória, foi considerada inviável em sede de habeas corpus, por envolver revolvimento fático-probatório. 5. O acórdão de apelação foi objeto de recurso especial inadmitido na origem, contra o qual foi interposto agravo em processamento. As razões do recurso especial são idênticas às alegações da presente impetração, violando o princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a violação ao princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 7. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar, de forma satisfatória, o equívoco dos fundamentos da decisão agravada, o que não foi cumprido no caso. 8. A ausência de fundamentação adequada na petição inicial e a repetição integral das razões originárias atraem a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 9. O pleito de trancamento da ação penal é incabível diante da existência de sentença condenatória, conforme a Súmula n. 648 do STJ. 10. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória não pode ser analisada em habeas corpus, pois envolve revolvimento fático-probatório, o que é inviável nessa via. 11. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida subversão do sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar, de forma satisfatória, o equívoco dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de fundamentação adequada e a repetição integral das razões originárias atraem a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 3. O pleito de trancamento da ação penal é incabível diante da existência de sentença condenatória, conforme a Súmula n. 648 do STJ. 4. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória não pode ser analisada em habeas corpus, pois envolve revolvimento fático-probatório. 5. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida subversão do sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 648 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 559.896/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 20.04.2020; STJ, AgRg no HC n. 809.390/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 16.05.2023; STJ, AgRg no HC n. 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019; STJ, AgRg no HC n. 899.454/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.08.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TILEAQUE NATALIO CANEDO contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante apenas reitera a argumentação originária e pugna pela sua absolvição. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante reiterou integralmente as razões da petição inicial, sem impugnar os fundamentos da decisão agravada. 2. O agravante já havia apresentado petição inicial carente de fundamentação adequada para a exata compreensão da controvérsia. 3. O pleito de trancamento da ação penal foi considerado incabível diante da existência de sentença condenatória, conforme a Súmula n. 648 do STJ. 4. A pretensão de absolvição, com base em alegações de insuficiência probatória, foi considerada inviável em sede de habeas corpus, por envolver revolvimento fático-probatório. 5. O acórdão de apelação foi objeto de recurso especial inadmitido na origem, contra o qual foi interposto agravo em processamento. As razões do recurso especial são idênticas às alegações da presente impetração, violando o princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a violação ao princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 7. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar, de forma satisfatória, o equívoco dos fundamentos da decisão agravada, o que não foi cumprido no caso. 8. A ausência de fundamentação adequada na petição inicial e a repetição integral das razões originárias atraem a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 9. O pleito de trancamento da ação penal é incabível diante da existência de sentença condenatória, conforme a Súmula n. 648 do STJ. 10. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória não pode ser analisada em habeas corpus, pois envolve revolvimento fático-probatório, o que é inviável nessa via. 11. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida subversão do sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar, de forma satisfatória, o equívoco dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de fundamentação adequada e a repetição integral das razões originárias atraem a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 3. O pleito de trancamento da ação penal é incabível diante da existência de sentença condenatória, conforme a Súmula n. 648 do STJ. 4. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória não pode ser analisada em habeas corpus, pois envolve revolvimento fático-probatório. 5. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial configura indevida subversão do sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ; Súmula 648 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 559.896/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 20.04.2020; STJ, AgRg no HC n. 809.390/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 16.05.2023; STJ, AgRg no HC n. 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19.12.2019; STJ, AgRg no HC n. 899.454/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29.08.2024.