STJ AREsp 3003372
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. OCUPAÇÃO DE ÁREA COMUM. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Tratando-se de ocupação precária sobre área comum e deferida ao condômino por mera tolerância dos demais condôminos, o termo inicial para contagem do prazo prescricional se inicia com a recusa de restituição da área que lhe foi concedida. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO VAN GOGH (CONDOMÍNIO), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado: DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela ré/apelante, assim ementado: "Apelação cível. Direito Civil. Ação demolitória. Obra irregular em área comum de condomínio residencial. Pretensão da demolição alcançada pela prescrição. 1. Alegação do Condomínio de construção irregular pelo condômino em área comum do prédio - prisma de ventilação e iluminação. 2. Sentença que julgou procedente a pretensão autoral para condenar a parte ré a promover os atos necessários de recondução da área invadida ao seu projeto inicial e original, inteiramente e integralmente livre de coisas, bens e construções, demolindo tudo quanto aferido no laudo pericial, como construído em propriedade de uso comum, no prazo de seis meses. 3. Pretensão do condômino ao reconhecimento de decadência e prescrição.4. Perícia técnica deferida pelo juiz a quo, concluindo que "houve um acréscimo à área de serviço, como originalmente prevista em projeto, de, aproximadamente, 4,5 m , avanço este que se deu sobre a base do prisma de iluminação e ventilação", com informação de que a base do prisma vem sendo ocupada pela unidade 101 há cerca de 48 a 50 anos e, em igual período, também, pela unidade 201 do condomínio, não sendo referida informação impugnada pela parte autora. 5. Ação ajuizada somente no ano de 2017. 6. Obra realizada na década de 1970, findando o prazo prescricional de vintenário, previsto na Lei Civil de 1916, no ano de 1990, ou seja, antes do início da vigência do novo Código Civil de 2002 (11/01/2003), no qual a prescrição é decenal. 7. Precedente desta Corte, em caso semelhante, em relação a outra unidade do mesmo condomínio, confirmada a prescrição pelo STJ. 8. Edificação em área comum que não coloca em risco a saúde e segurança dos demais condôminos, conforme laudo pericial. RECURSO PROVIDO." II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se presentes vícios previstos no art. 1.022, CPC, que possibilite o acolhimento dos embargos de declaração III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargante que não indicou qualquer vício ensejador da propositura do presente recurso. 4. Mero inconformismo do embargante com as conclusões contidas no decisum, em verdadeira pretensão de reforma, que não dá ensejo à via estreita dos embargos declaratórios. III. DISPOSITIVO 5. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 677-683). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. OCUPAÇÃO DE ÁREA COMUM. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Tratando-se de ocupação precária sobre área comum e deferida ao condômino por mera tolerância dos demais condôminos, o termo inicial para contagem do prazo prescricional se inicia com a recusa de restituição da área que lhe foi concedida. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.