STJ RHC 223850
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a ausência de justa causa, o que não se verifica no caso concreto. 2. A existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, evidencia a presença de justa causa para a ação penal. 3. O habeas corpus não comporta análise aprofundada do conjunto probatório, tarefa reservada ao processo penal de conhecimento, perante o juízo de origem. 4. As teses defensivas devem ser examinadas ao longo da instrução processual, momento apropriado para a produção de provas e formação do juízo de convicção acerca dos elementos probatórios. 5. Recurso em habeas corpus improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto por RONDENIR DOS SANTOS SIQUEIRA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS no Habeas Corpus n. 5617126-65.2025.8.09.0085. O recorrente alega ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, uma vez que as provas obtidas pela devassa no celular do corréu já foram consideradas ilícitas e ausente, no caderno inquisitorial, qualquer elemento produzido através de fonte independente (fls. 2/9). Req uer, assim, em liminar, a suspensão da ação penal e, no mérito, o trancamento da ação penal em relação a ele (fls. 10/11). Indeferida a liminar (fls. 468/469). Informações prestadas (fls. 474478). O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 482-485). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. 1. O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a ausência de justa causa, o que não se verifica no caso concreto. 2. A existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, evidencia a presença de justa causa para a ação penal. 3. O habeas corpus não comporta análise aprofundada do conjunto probatório, tarefa reservada ao processo penal de conhecimento, perante o juízo de origem. 4. As teses defensivas devem ser examinadas ao longo da instrução processual, momento apropriado para a produção de provas e formação do juízo de convicção acerca dos elementos probatórios. 5. Recurso em habeas corpus improvido.