Decisão · STJ

STJ AREsp 2996466

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-22publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. TESE VENTILADA SOMENTE NA VIA DO AGRAVO INTERNO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A tese relativa à concessão prévia de gratuidade de justiça no processo principal foi ventilada somente na presente via do do agravo interno, configurando indevida inovação recursal, circunstância que atrai o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CICERA SILVA DOS SANTOS (MARIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da deserção do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que é isento do recolhimento das custas em razão da prévia concessão de gratuidade de justiça no processo principal. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 591). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. TESE VENTILADA SOMENTE NA VIA DO AGRAVO INTERNO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A tese relativa à concessão prévia de gratuidade de justiça no processo principal foi ventilada somente na presente via do do agravo interno, configurando indevida inovação recursal, circunstância que atrai o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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