STJ HC 1046041
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FRAÇÃO DE 60%. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DISTINGUISHING. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a reincidência é uma circunstância de caráter pessoal que deve ser considerada na fase de execução penal, estendendo-se sobre a totalidade das penas somadas, com repercussão no cálculo dos benefícios executórios. 2. A aplicação do percentual de progressão de regime deve considerar a condição de reincidência do agravante, conforme disposto no art. 112, VII, da Lei n. 7.210/1984. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO VIEIRA FILHO contra a decisão monocrática do Presidente desta Corte de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 174/177). Pretende o agravante, em síntese, a reforma da decisão combatida, para que seja aplicado o percentual de 40% na primeira condenação por tráfico, por ser primário, e 60% na segunda, por reincidência específica, ao argumento de que há excesso de execução no acórdão recorrido, referindo-se ao Tema n. 1.084 do Superior Tribunal de Justiça e ao ARE n. 1.327.963 do Supremo Tribunal Federal. Requer a aplicação da técnica do distinguishing diante de obstáculo jurisprudencial (fls. 186/187). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FRAÇÃO DE 60%. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DISTINGUISHING. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a reincidência é uma circunstância de caráter pessoal que deve ser considerada na fase de execução penal, estendendo-se sobre a totalidade das penas somadas, com repercussão no cálculo dos benefícios executórios. 2. A aplicação do percentual de progressão de regime deve considerar a condição de reincidência do agravante, conforme disposto no art. 112, VII, da Lei n. 7.210/1984. 3. Agravo regimental improvido.