STJ AREsp 3041575
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC quando a fundamentação adotada é suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão no caso, a tese de inovação recursal atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. A revisão das conclusões relativas ao alegado cerceamento de defesa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CARLOS WILLIAN DA SILVA CONTI (CARLOS), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Desembargadora Maria do Carmo Honório, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA PLEITEADA INCAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA NA SENTENÇA. SUPOSTA DISCREPÂNCIA ENTRE OS ELEMENTOS DO IMÓVEL ENTREGUE COM AQUELES CONTIDOS NO DENOMINADO "APARTAMENTO DECORADO". PRETENSÃO FUNDADA EM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO DA RÉ PROVIDO E DESPROVIDO O DO AUTOR. 1. A dispensa de produção de determinada prova não implica cerceamento de defesa quando ela é irrelevante para o resultado da demanda. 2. O simples inadimplemento contratual, sem repercussão sobre os direitos de personalidade da parte contratante, não é apto a caracterizar abalo moral passível de indenização. (e-STJ, fl. 446) No presente inconformismo, defendeu que (1) ocorreu a violação dos dispositivos de lei indicados como violados; (2) não se aplica o óbice da Súmula nº 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 526-529). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em violação do art. 1.022 do CPC quando a fundamentação adotada é suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão no caso, a tese de inovação recursal atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 283 do STF. 3. A revisão das conclusões relativas ao alegado cerceamento de defesa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.