STJ HC 1009984
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ADEQUADA. 1. O acórdão impugnado está em conformidade com o entendimento firmado no Tema 585 do STJ, que estabelece que, em caso de multirreincidência, a agravante do art. 61, I, do Código Penal prevalece sobre a atenuante do art. 65, II, d, do mesmo diploma, admitindo-se a compensação proporcional, desde que observados os princípios da individualização da pena. 2. A compensação parcial entre agravante e atenuante não é resultado necessário aferível com base em cálculo aritmético simples, devendo ser examinada conforme as circunstâncias específicas. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem compensou a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea de forma significativa em relação à sentença condenatória, reduzindo a razão de agravamento para 1/6 da pena-base, de modo que não há flagrante violação do entendimento firmado no julgamento do Tema 585 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO DOS SANTOS CHAGAS contra a decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente a petição inicial (fls. 648/649). Neste recurso, a defesa alega ser possível a revisão da pena por meio de habeas corpus e, quanto ao mérito, que a condenação do recorrente encerraria manifesta ilegalidade, na medida em que a agravante da reincidência foi compensada de forma desproporcional com a atenuante da confissão espontânea, o que resultou no indevido agravamento da pena-base em 1/6. Argumenta que seria correto agravar a pena em 1/12, tendo em vista que o paciente tem duas condenações transitadas em julgado caracterizadoras da reincidência. Ao final, pede que o provimento de recurso, reformando-se o v. acórdão e, via de consequência, que seja utilizada fração mais branda do que a de 1/6 (um sexto) para o aumento de pena na compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência (multirreincidência) - (fl. 661). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ADEQUADA. 1. O acórdão impugnado está em conformidade com o entendimento firmado no Tema 585 do STJ, que estabelece que, em caso de multirreincidência, a agravante do art. 61, I, do Código Penal prevalece sobre a atenuante do art. 65, II, d, do mesmo diploma, admitindo-se a compensação proporcional, desde que observados os princípios da individualização da pena. 2. A compensação parcial entre agravante e atenuante não é resultado necessário aferível com base em cálculo aritmético simples, devendo ser examinada conforme as circunstâncias específicas. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem compensou a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea de forma significativa em relação à sentença condenatória, reduzindo a razão de agravamento para 1/6 da pena-base, de modo que não há flagrante violação do entendimento firmado no julgamento do Tema 585 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.