STJ AREsp 2893874
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CARLOS GILVANDRO MOUSINHO REIS contra acórdão da Primeira Turma desta Corte, de minha lavra, assim ementado (e-STJ fl. 506): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. Aduz a parte embargante " .. omissão na decisão embargada que não se pronunciou acerca da relativização da referida súmula quando o recurso vem alicerçado no erro de fato e na não valoração da prova" (e-STJ fl. 516). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há, no acórdão, nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados.