Decisão · STJ

STJ HC 1042497

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-10-09publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus em razão da ausência do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator . 2. O recurso foi interposto fora do prazo de 5 dias, conforme art. 258 do Regimento Interno do STJ, evidenciando sua intempestividade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o não cumprimento do prazo recursal resulta no não conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias é intempestivo e não pode ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 643.379/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe de 10/5/2021; STJ, AgRg no HC n. 616.010/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 16/12/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA contra decisão do Presidente desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão da ausência do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator. Nas razões recursais, o agravante afirma que o vício formal apontado é sanável e que a cópia integral do acórdão foi apresentada para viabilizar o exame de mérito, invocando os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito. No mérito, afirma nulidade absoluta da audiência de justificação da falta grave, porque a testemunha de acusação foi ouvida sem a presença da advogada constituída, com nomeação de defensor ad hoc sem contato prévio com os autos ou o sentenciado. Requer, ao final, o provimento do recurso por este Órgão Colegiado. Mantida a decisão, os autos me foram distribuídos para julgamento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Intempestividade. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus em razão da ausência do inteiro teor do acórdão apontado como ato coator . 2. O recurso foi interposto fora do prazo de 5 dias, conforme art. 258 do Regimento Interno do STJ, evidenciando sua intempestividade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 dias pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido no art. 258 do Regimento Interno do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o não cumprimento do prazo recursal resulta no não conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias é intempestivo e não pode ser conhecido." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 643.379/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe de 10/5/2021; STJ, AgRg no HC n. 616.010/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 16/12/2020.
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