Decisão · STJ

STJ AREsp 2855793

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Ausente o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão suscitada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. Incidência do óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão, de minha lavra, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pelo óbice da Súmula 282 do STF (ausência de prequestionamento). A parte agravante alega, em síntese, que o acórdão de origem apreciou expressamente a questão relativa à norma extraída do art. 277 do CPC/2015, ao aplicar a instrumentalidade das formas e conhecer do recurso apresentado fora do prazo, transcrevendo parte do acórdão de embargos de declaração em que compreende que a questão foi apreciada pela Corte mineira. Contraminuta apresentada em que se requer o não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Ausente o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão suscitada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. Incidência do óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →