STJ AREsp 2938188
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INACIO SATOSHI TAKEUTI contra a decisão de fls. 718/719, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual o agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que, nos autos de ação de anulação de negócio jurídico, negou provimento à sua apelação, nos termos da seguinte ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. DIREITOS POSSESSÓRIOS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.