Decisão · STJ

STJ REsp 2223033

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos por MARIA VIANEY PINHEIRO BRINGEL ao acórdão da Sexta Turma, assim ementado (fl. 1.109): AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, XIII, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALÍNEA A. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TENTATIVA DE CORREÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS EM AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Agravo regimental improvido. Nas razões, a defesa da embargante aduziu que o acórdão padece de omissões assim sintetizadas: 1) deixou de analisar, por exemplo, a aplicabilidade do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator o dever de oportunizar à parte a correção de eventuais vícios formais antes de negar seguimento ao recurso; 2) não houve manifestação acerca da violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da razoabilidade (art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal), sobretudo porque a negativa de conhecimento do Recurso Especial, por motivos meramente formais, impediu o exame do mérito jurídico de questão relevante e de natureza exclusivamente de direito; e 3) não se pronunciou expressamente sobre os dispositivos legais e constitucionais invocados nas razões recursais - entre eles, os arts. 395, III, e 41 do Código de Processo Penal; o art. 1º, XIII, do Decreto-Lei n. 201/67; e os arts. 37, II e IX, da Constituição Federal -, o que inviabiliza o necessário prequestionamento para eventual interposição de Recurso Extraordinário (fls. 1.120/1.121). Na sequência, deduziu argumentos no sentido de rechaçar a incidência da Súmula 284/STF, reiterando, ainda, as teses deduzidas no recurso especial, pugnando, ao final, pela supressão dos vícios apontados. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →