Decisão · STJ

STJ HC 1037273

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-09-21publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
Direito Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS . Tráfico de Drogas. pedido de absolvição. reexame de fatos. flagrante esperado. legalidade. alteração do regime prisional. inovação recursal. validade da busca pessoal. tema não debatido na origem. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas. 2. O agravante sustenta nulidade da busca pessoal, alegando insuficiência de denúncia anônima para justificar a abordagem policial, existência de flagrante p reparado, violação ao princípio do in dubio pro reo e ilegalidade no regime prisional. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a abordagem policial e a busca pessoal foram ilegais, considerando a denúncia anônima e a alegação de flagrante preparado; e (ii) saber se a condenação é válida, à luz do princípio do in dubio pro reo; (iii) saber se o regime inicial fechado é o adequado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ distingue flagrante preparado, flagrante forjado e flagrante esperado, sendo este último caracterizado pela ausência de induzimento estatal na prática do cometimento do crime pelo agente , o que legitima a atuação policial. 5. A condenação foi fundamentada em provas consistentes, incluindo depoimentos de policiais e confissão da corré, que indicaram o envolvimento do agravante na prática do tráfico de drogas. 6. A análise de nulidade da busca pessoal não foi tratada pelo acórdão hostilizado não sendo possível a análise por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 7. Trata-se de inovação recursal a tese acerca da ilegalidade na fixação do regime inicial fechado. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A atuação policial baseada em denúncia anônima especificada, sem induzimento estatal, caracteriza flagrante esperado, não configurando ilegalidade na abordagem. 2. A condenação por tráfico de drogas pode ser fundamentada em depoimentos de policiais e confissão de corréu, desde que consistentes e harmônicos. 3. A revisão de fatos e provas é inviável na via do habeas corpus, especialmente para análise de nulidade de busca pessoal e aplicação do princípio do in dubio pro reo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33, § 4º; Lei nº 11.343/2006, art. 28, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.356.130/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30.06.2015; STJ, AgRg no AREsp 2.939.340/RO, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, ju lgado em 02.09.2025; STJ, AgRg no HC n. 1.032.565/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025; STJ, AgRg no HC n. 962.854/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR ALEXANDRE MUSHAOSKI DOS SANTOS contra decisão monocrática na qual não conheci do habeas corpus. Nas razões recursais, o agravante repisa a tese de nulidade na busca pessoal porque a denúncia anônima seria insuficiente para justificar a abordagem policial. Em seguida, reafirma a existência de flagrante preparado e a violação ao princípio do in dubio pro reo, porque "a condenação de Victor Alexandre foi baseada quase exclusivamente na delação da corré Francielle e nos depoimentos dos policiais" (e-STJ, fl. 312). E, por fim, "sustenta que a pena de 9 anos e 26 dias de reclusão em regime fechado é um constrangimento ilegal, pois a condenação se baseia em fundamentos questionáveis" (e-STJ, fl. 313). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS . Tráfico de Drogas. pedido de absolvição. reexame de fatos. flagrante esperado. legalidade. alteração do regime prisional. inovação recursal. validade da busca pessoal. tema não debatido na origem. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas. 2. O agravante sustenta nulidade da busca pessoal, alegando insuficiência de denúncia anônima para justificar a abordagem policial, existência de flagrante p reparado, violação ao princípio do in dubio pro reo e ilegalidade no regime prisional. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a abordagem policial e a busca pessoal foram ilegais, considerando a denúncia anônima e a alegação de flagrante preparado; e (ii) saber se a condenação é válida, à luz do princípio do in dubio pro reo; (iii) saber se o regime inicial fechado é o adequado. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ distingue flagrante preparado, flagrante forjado e flagrante esperado, sendo este último caracterizado pela ausência de induzimento estatal na prática do cometimento do crime pelo agente , o que legitima a atuação policial. 5. A condenação foi fundamentada em provas consistentes, incluindo depoimentos de policiais e confissão da corré, que indicaram o envolvimento do agravante na prática do tráfico de drogas. 6. A análise de nulidade da busca pessoal não foi tratada pelo acórdão hostilizado não sendo possível a análise por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 7. Trata-se de inovação recursal a tese acerca da ilegalidade na fixação do regime inicial fechado. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A atuação policial baseada em denúncia anônima especificada, sem induzimento estatal, caracteriza flagrante esperado, não configurando ilegalidade na abordagem. 2. A condenação por tráfico de drogas pode ser fundamentada em depoimentos de policiais e confissão de corréu, desde que consistentes e harmônicos. 3. A revisão de fatos e provas é inviável na via do habeas corpus, especialmente para análise de nulidade de busca pessoal e aplicação do princípio do in dubio pro reo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33, § 4º; Lei nº 11.343/2006, art. 28, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.356.130/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 30.06.2015; STJ, AgRg no AREsp 2.939.340/RO, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, ju lgado em 02.09.2025; STJ, AgRg no HC n. 1.032.565/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 14/10/2025; STJ, AgRg no HC n. 962.854/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.
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