Decisão · STJ

STJ AREsp 3015932

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-08-14publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela ATAC FIRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA. para desafiar decisão da Presidência proferida às e-STJ fls. 239/240, que não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284 do STF decorrente da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais que teriam sido violados. Em suas razões, às e-STJ fls. 248/257, a parte agravante afirma que impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, não havendo incidência da Súmula 182 do STJ, que o acórdão recorrido violou o disposto nos arts. 284 e 700 do CPC e que a análise da pretensão não esbarra na Súmula 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 265/274 É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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