Decisão · STJ

STJ AREsp 2859812

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TESE DE ATIPICIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 619 DO CPP. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA SANDRA MARTINS e SHIRLEY SORVILO VASCONCELOS contra a decisão monocrática de minha relatoria que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe provimento (fls. 2.148/2.151). Em suas razões (fls. 2.157/2.163), a parte agravante sustenta que a análise da tipicidade constitui matéria exclusivamente jurídica, dispensando reexame fático-probatório, não incidindo a Súmula 7/STJ. Assevera que o art. 299 do Código Penal exige "inserção de declaração falsa", mas os dados inseridos não seriam falsos, tratando-se de opção negocial lícita. Argumenta que a questão se limita à interpretação dos arts. 1º e 299 do Código Penal, constituindo matéria de direito. Afirma, subsidiariamente, que o Tribunal de origem não enfrentou adequadamente a tese de atipicidade, violando o art. 619 do Código de Processo Penal. Requer, ao final, o provimento do agravo regimental para que seja dado integral provimento ao recurso especial, reconhecendo-se a atipicidade da conduta ou, subsidiariamente, a nulidade do acórdão por deficiência de fundamentação. Impugnação do MPSP pelo não processamento do presente do agravo regimental e, caso contrário, que seja negado provimento (fls. 2.166/2.171). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TESE DE ATIPICIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 619 DO CPP. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
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