Decisão · STF

STF ARE 1367885 AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2022-06-27publicado em 2022-07-04
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material no tocante à majoração dos honorários de sucumbência. 2. Embargos de declaração providos tão somente para, corrigindo erro material, majorar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem em desfavor da parte embargada, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
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