STJ HC 1019031
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E FALTA DE INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU EM IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 125): PENAL. HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DEBATE PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E FALTA DE INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida. Nas razões, o agravante alega que o habeas corpus não deve ser conhecido por violação do princípio da unirrecorribilidade, pois foi impetrado concomitantemente ao recurso especial, havendo agravo em recurso especial pendente de julgamento (fls. 169/170). No mérito, sustenta a ausência de flagrante ilegalidade e afirma que o Tribunal de origem afastou corretamente o tráfico privilegiado em razão da significativa quantidade de droga e de elementos concretos que indicam dedicação dos acusados à traficância, como mensagens e fotografias relacionadas a drogas extraídas de celular e versões colhidas no auto de prisão em flagrante (fls. 170/173). Argumenta que a decisão agravada considerou apenas a quantidade de droga e a primariedade do paciente, reconhecendo indevidamente a benesse na fração máxima (fl. 173). Subsidiariamente, requer a alteração do quantum de diminuição para a fração mínima de 1/6, diante do maior envolvimento do recorrido com atividades ilícitas (fl. 174). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. Às fls. 128/151 e 158/161, o corréu Guilherme Bonfante postulou que lhe fossem estendidos os efeitos da decisão proferida neste habeas corpus. Às fls. 210/211, deferi o pedido de extensão ao corréu Guilherme Bonfante, reconhecendo a minorante do tráfico privilegiado, o que resulta na reprimenda de 1 ano e 8 meses de reclusão, e pagamento de 166 dias-multa, no regime inicial aberto. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E FALTA DE INDICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU EM IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. Agravo regimental improvido.