Decisão · STJ

STJ AREsp 3045470

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-09-11publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no agravo regimental no agravo em recurso especial. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo. 4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para a rejeição das teses recursais, limitando-se o embargante a reiterar os argumentos invocados no recurso especial, pelo que não há omissões a serem reconhecidas. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n. 1.789.363/SP, Min. Rel. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 17/2/2021. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JARCY LEA FIRMINA GABRIEL contra acórdão desta Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, haja vista que que o agravo em recurso especial não impugnou especifica e adequadamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial. A parte embargante aduz, em síntese, que o acórdão é omisso quanto ao exame dos pleitos suscitados no recurso especial. Salienta que, "em sede de Agravo em Especial, foi, exaustivamente, debatido a incorreta valoração probatória." (e-STJ, fl. 6.056). Pede, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, para sanar os supostos vícios apontados. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no agravo regimental no agravo em recurso especial. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão que negou provimento agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração visam suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado por mero inconformismo. 4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para a rejeição das teses recursais, limitando-se o embargante a reiterar os argumentos invocados no recurso especial, pelo que não há omissões a serem reconhecidas. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam para revisão do julgado por mero inconformismo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n. 1.789.363/SP, Min. Rel. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 17/2/2021.
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