Decisão · STJ

STJ HC 1019771

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-12-16
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de nulidade da medida cautelar de quebra de sigilo telefônico e das provas dela decorrentes. 2. A parte agravante interpôs recurso especial contra o mesmo acórdão impugnado no habeas corpus, suscitando a mesma nulidade, configurando violação ao princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade, configurando subversão do sistema recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXVIII; Lei nº 9.296/1996, art. 5º; CPP, art. 157, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 29/8/2024; STJ, AgRg no HC 936.490/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 3/1/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NYCOLAS KAUA DA SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus, ao fundamento de violação ao princípio da unirrecorribilidade, pois já interposto recurso especial contra o mesmo acórdão (e-STJ, fls. 413-416). Nas razões do agravo, a defesa sustenta a inaplicabilidade do princípio da unirrecorribilidade ao habeas corpus, afirmando que a simultânea existência de recurso especial não constitui óbice para o conhecimento do writ. Argumenta que o recurso especial interposto em 02/12/2024 somente teve a decisão de admissibilidade em 13/09/2025, com remessa em 01/10/2025 (REsp 2236034), e que o Ministério Público Federal pugnou pelo não conhecimento, o que pode acarretar ausência de análise das teses defensivas nesta Corte. No mérito, aponta nulidade das provas por quebra da cadeia de custódia, em violação aos arts. 158-A, 158-A § 1º, 158-C, 158-D § 1º e 156 do Código de Processo Penal, destacando que o aparelho celular apreendido permaneceu por 22 dias em local incerto, sem rastreio, não tendo sido acondicionado em embalagem lacrada, com demora no envio do material da Polícia Militar à Polícia Civil (ocorrência em 15/2/2023 e remessa em 7/3/2023) e sem a rígida observância da cronologia e dos lacres exigidos pelo art. 158-A. Evoca precedentes desta Corte quanto à invalidade de provas digitais sem observância da cadeia de custódia, com destaque para o AgRg no RHC n. 143.169/RJ, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas. Requer o provimento do agravo regimental para: reconsiderar a decisão agravada e conhecer do habeas corpus; ou, subsidiariamente, submeter o agravo ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob alegação de nulidade da medida cautelar de quebra de sigilo telefônico e das provas dela decorrentes. 2. A parte agravante interpôs recurso especial contra o mesmo acórdão impugnado no habeas corpus, suscitando a mesma nulidade, configurando violação ao princípio da unirrecorribilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade, configurando subversão do sistema recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXVIII; Lei nº 9.296/1996, art. 5º; CPP, art. 157, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 29/8/2024; STJ, AgRg no HC 936.490/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 3/1/2025.
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