STJ AREsp 3029880
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE LITIGIOSIDADE DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é cabível a condenação em honorários advocatícios em liquidação de sentença em situações excepcionais quando configurada litigiosidade entre as partes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por C. M. B. RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - MICROEMPRESA e MONA NABIL IBRAHIM (C. M. B. e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Desª. CLAUDIA MENGE, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fase de liquidação de sentença. Decisão de homologação de laudo contábil. Insurgência do executado. - Honorários de sucumbência. Pretensão do agravante de que o agravado responda por honorários advocatícios. Admissibilidade. Caráter contencioso acirrado. Impositivo arbitramento de honorários em desfavor do requerente, que sucumbiu em parcela preponderante da pretensão deduzida no incidente. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. - Incidente que, embora destituído de complexidade jurídica, foi marcado por elevada e combativa controvérsia, duração de cerca de cinco anos e desenvolvimento de dois trabalhos periciais, objeto de acirradas impugnações pelas partes. Honorários de sucumbência arbitrados em 10% da diferença entre a pretensão inicial e o valor declarado líquido. Aplicação do art. 85, § 2º, do CPC. RECURSO PROVIDO (e-STJ, fls. 62-63). Nas razões do presente agravo, C. M. B. e outra alegaram a negativa da prestação jurisdicional, a contrariedade à lei federal, além da demonstração do dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 180-185). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE LITIGIOSIDADE DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é cabível a condenação em honorários advocatícios em liquidação de sentença em situações excepcionais quando configurada litigiosidade entre as partes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.